segunda-feira, 5 de dezembro de 2011


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PROGRAMAÇÃO CONSOCIAL

A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial tem o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente do dinheiro público. Você está convidado a fazer parte deste processo.


ETAPA MUNICIPAL

I Conferência de Transparência e Controle Social de Rio Claro,
a ser realizada nos dias 9 e 10 de dezembro
no Auditório do Núcleo Administrativo Municipal (NAM)
(Rua 6, 3265 – Alto do Santana – Rio Claro – SP)

Programação

Dia 09/12 - Sexta-Feira
18h: Credenciamento dos participantes;
18h: Solenidade de abertura;
19h: Palestra de abertura.

Dia 10/12 - Sabado
8h: Café e recepção;
8h: Painel de contextualização do Texto-Base\orientações;
9h: Grupos de Trabalho (GTs);
12h: Almoço;
13h: Plenária Final;
16h: Eleição dos delegados para a etapa estadual;
17h: Encerramento.


Mais Informações: 19 3526-7196

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Pré-Conferências agendadas

PARTICIPE

28/11/2011 - Conselho Municipal da comunidade Negra -Sala de reuniões Secretaria de Governo - 19:00
29/11/2011 - Conselho de Patores - Av.13 nº543 - Centro/ 9h00
29/11/2011 - UDAM - Av.23 nº1483 b. Estádio/19:30
01/12/2011 - Grupos de 3ª Idade - Câmara Municipal/ 14:00
01/12/2011 - Diretorio do PT - 19:00
02/12/2011 - Conselho da Saúde - Local a definir/19:00

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

PRÉ-CONFERÊNCIA NA UDAM - CONVITE

A União de Amigos do Menor - “UDAM”- Associação Civil de Direito Privado, beneficente, regida por Estatutos devidamente registrados, fundada em 1.964, sediada em Rio Claro, considerada de Utilidade Pública pelo Município, inscrita no CNPJ sob n° 56.391.808/0001-00; no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Claro sob n° 08; no Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Claro sob n° 34 e que tem trabalhado, em observância ao disposto no “E.C.A.” Estatuto da Criança e Adolescente, fortalecido pelo Plano Estadual de Atendimento Sócioeducativo e pelo SINASE, atendendo a crianças jovens e adolescentes, eventualmente, inclusive às suas
famílias, através de projetos destinados ao atendimento do objetivo da Instituição, vem aqui;

• Considerando DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2011 que Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – CONSOCIAL;
• Considerando que o Regimento Interno da CONSOCIAL entende por controle social, para os fins da conferencia a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.


CONVOCAR UMA PRÉ-CONFERÊNCIA EM SUA SEDE PARA O
DIA 29/11/2011 A SER REALIZADA ÀSS 19H30 MIN E
ESCLARECE QUE

O objetivo principal da 1ª Consocial é promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente do dinheiro público.
A Consocial é uma conferência convocada pelo poder público e tem o papel de ser uma ferramenta própria de fomento à participação social.
O evento tem por finalidade institucionalizar a participação da sociedade nas atividades de planejamento, gestão e controle de uma determinada política ou conjunto de políticas públicas.
Trata-se de um momento de reflexão que permite avaliação de ações realizadas anteriormente e o aprofundamento da discussão a respeito dos temas propostos.

PORTARIA DO PREFEITO DU ALTIMARI CRIANDO A CONSOCIAL

P O R T A R I A Nº 11.643

de 14 de outubro de 2011

(Constitui a Comissão Organizadora a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Participação Social – CONSOCIAL)
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, no estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a edição do Decreto de 19 de agosto de 2011, que convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Participação Social,


R E S O L V E :

Artigo 1º - CONSTITUIR a Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal sobre
Transparência e Participação Social – CONSOCIAL, a se realizar de 09 a 10 de dezembro de 2011, em Rio Claro.
Artigo 2º - A Comissão Organizadora Municipal da 1ª CONSOCIAL será composta por pessoas
indicadas pelas entidades relacionadas no Anexo desta Portaria, representantes do Poder Público, dos conselhos de políticas públicas e da sociedade civil.
Artigo 3º - A Comissão Organizadora Municipal da 1ª CONSOCIAL será presidida pela Secretaria
Municipal de Governo.
Parágrafo Único - Em caso de ausência ou impedimento, a presidência da Comissão Organizadora caberá ao Coordenador-Executivo da 1ª CONSOCIAL.
Artigo 4º - A participação na Comissão Organizadora Nacional da 1ª CONSOCIAL não ensejará
remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.
Artigo 5º - Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CONSOCIAL respondendo por seus aspectos técnicos e políticos;
II - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;
III - mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação, para preparação e participação nas etapas preparatórias da 1ª CONSOCIAL;
IV - definir a pauta, os expositores, convidados e observadores para a Etapa Municipal da 1ª CONSOCIAL;
V - aprovar a proposta metodológica e a programação da 1ª CONSOCIAL;
VI - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª CONSOCIAL;
VII - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados:
VIII - aprovar o relatório final da Etapa Municipal, bem como dar publicidade e encaminhá-lo organização do Estado;
IX - discutir e deliberar sobre os casos omissos e conflitantes relativos à 1ª CONSOCIAL;
Artigo 6º - A Comissão Organizadora Municipal realizará reuniões periódicas para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª CONSOCIAL.
Artigo 7º - As despesas da Comissão Organizadora correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Governo.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 14 de outubro de 2011

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ZERBO
Procurador Geral do Município respondendo pela
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
JOSÉ ROBERTO REGINATTO
Secretário Municipal de Administração


ANEXO
GOVERNO (6)
VICTOR LEITE - Secretaria Municipal de Ação Social
THAIANE TRAINA - Fundação Municipal de Saúde
ADRIANO MOREIRA - Secretaria Municipal da Educação
VALERIA VELIS - Secretaria Municipal da Educação
LUCIA CRISTINA DA SILVA - Secretaria Municipal de Governo
ALBA SOARES DA SILVA - Secretaria Municipal de Governo

SOCIEDADE CIVIL (12)
MARIA JOSEFA DOS SANTOS - APAE
CONRADO RODRIGUES CORTEZ - SENAI
CELSO EDUARDO PASCHOLATI - Grupo de Idosos
MARLI BACHIÃO M. PEREIRA - Associação Aposentados da CESP
CARMELITA LEMOS BRESCANSIN - Associação de Moradores do Cervezão
LUCIANA DE L. DOS SANTOS - Sindicato dos Servidores
JOSÉ ELIEZER B. DE ANDRE
ROSANE VICTORIA DA SILVA - Associação de Moradores do Arco-Iris
MARIA DE LOURDES DA SILVA - Pastoral dos Negros
DIVANILDE DE PAULA
ALVINO PEREIRA ALVES - Representantes dos Assentamentos (suplente)
Dra.HANE BARBARA BACCES DE SOUZA - OAB

CONSELHO (2)
VALDEMAR BÓBBO
JOSÉ CLAUDIO DA SILVA

Regimento interno da 1º Consocial de Rio Claro

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONSOCIAL de Rio Claro

Capítulo I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória à 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial) tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

Parágrafo único - Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.

Art. 2º - São objetivos específicos da Conferência:

I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.

Capítulo II

DO TEMÁRIO

Art. 3º. O tema da Conferência é “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.

Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência:

I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;

II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;

III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;

IV - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção;

Parágrafo 1º – A Conferência terá o seguinte cronograma:

Dia 09/12 (Primeiro dia)
18h00min: Credenciamento dos participantes;
18h30min: Solenidade de abertura;
19h00min: Palestra de abertura.

Dia 10/12 (Segundo dia)

8h00min: Café e recepção;
8h30min: Painel de contextualização do Texto-Base\orientações;
9h00min: Grupos de Trabalho (GTs);
12h00min: Almoço;
13h30min: Plenária Final;
16h00min: Eleição dos delegados para a etapa estadual;
17h00min: Encerramento.

Parágrafo 2º - Para a Plenária Final poderão ser apresentadas Moções até as 14h00min, desde que contenham a assinatura de pelo menos 20% (vinte por cento) dos participantes e seja aprovada pela maioria simples dos presentes com direito a voto na Plenária Final.

Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência.

Parágrafo 1º - Cada Eixo Temático formará um Grupo de Trabalho que terá um ou mais representantes da Comissão Organizadora para orientar a discussão, coletar as propostas, submetê-las à votação que para ser aprovada necessitará do voto favorável da maioria simples dos presentes com direito a voto e elaborar o relatório final a ser submetido à Plenária Final.

Parágrafo 2º - A Plenária Final deverá aprovar até 20 Diretrizes ou Propostas da Conferência Municipal que serão encaminhadas para a etapa estadual, sendo 05 diretrizes/propostas por eixo temático.

Art. 6º. Os debates deverão pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial.

Capítulo III

DA REALIZAÇÃO

Art. 7º. Os debates e deliberações da Conferência devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da 1ª Consocial.

Art. 8º. A Conferência será realizada nos dias 09 e 10 de dezembro de 2011, nas dependências do “Núcleo Administrativo Municipal” (NAM), Rua 06, 3265, com abertura no dia 09 de dezembro de 2011 às 18h00 e no dia 10 de dezembro de 2011 das 8h00min às 17h00min, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.

Art. 9º. A Conferência elegerá 05 delegados e encaminhará 20 propostas à Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, nos termos do Regimento Interno da etapa estadual.

Capítulo IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10. A Conferência será presidida por Olga Salomão, Secretária Municipal de Governo de Rio Claro.

Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Conferência será presidida pela Coordenadora-Executiva da 1ª Consocial – Rio Claro, Lúcia Cristina da Silva.

Seção I

Da Comissão Organizadora Municipal

Art. 11. A Comissão Organizadora Municipal (COMU) constitui-se na instância de coordenação e organização da Conferência.

Parágrafo único. As deliberações da COMU serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões.

Art. 12. A COMU terá 20 cadeiras, sendo 12 de representantes da sociedade civil organizada; 06 do poder público e 02 de Conselho de Políticas Públicas.

Art. 13. A COMU é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste regimento.

Art. 14. São membros natos da COMU:

I - o Presidente da Comissão Organizadora; e

II - o Coordenador-Executivo da Conferência Municipal.

Art. 15. A COMU será presidida por Olga Salomão.

Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a COMU será presidida pelo Coordenador-Executivo da Conferência Municipal.

Art. 16. Compete à COMU:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência;

II - colaborar com a Coordenação Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferência;

III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;

IV - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para preparação e participação na Conferência;

V - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos (as) interessados (as), de expositores(as) e debatedores(as) da Conferência;

VI - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;

VII - aprovar a programação da Conferência;

VIII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência;

IX - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;

X - aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.

Art. 17. A COMU realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à Conferência.

Art. 18. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da COMU.

Art. 19. A COMU deverá apresentar relatório crítico de suas atividades à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 30 dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.

Seção II

Da Coordenação-Executiva Municipal

Art. 20. A Coordenação-Executiva Municipal da Conferência é composta por representantes da Secretaria Municipal de Governo e deve prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da etapa.

Art. 21. Compete à Coordenação-Executiva Municipal:
I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COMU e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;

II - implementar as deliberações da COMU;

III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência;

IV - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência;

V - coordenar a divulgação da Conferência;

VI - propor os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;

VII - sistematizar as propostas provenientes da Conferência;

VIII - elaborar o Relatório Final da Conferência.

Seção III

Da Relatoria

Art. 22. A Coordenação-Executiva Municipal deverá sistematizar as propostas resultantes da Conferência, consolidando-as no Relatório da Conferência Municipal.

Parágrafo único. O Relatório das Propostas da Conferência Municipal deve obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 7 (sete) dias após a realização da etapa.

Seção IV

Dos Recursos Financeiros

Art. 23. As despesas relativas à realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Governo - Prefeitura Municipal de Rio Claro.

Capítulo V

DOS PARTICIPANTES

Art. 24. Serão participantes da Conferência, nos termos deste Regimento, as seguintes categorias:
I – representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto;

II – representantes indicados pela administração pública municipal, com direito a voz e voto;

III - representantes indicados pelos conselhos de políticas públicas municipais, com direito a voz e voto;

IV - membros da Comissão Organizadora Municipal - COMU, com direito a voz e voto;

V - convidados com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto; e

VI - observadores sem direito a voz e voto.

Art. 25. A COMU deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos na Conferência em até 7 (sete) dias após sua realização.

Parágrafo 1º – Serão eleitos 05 delegados efetivos e 05 suplentes para a Conferência Estadual distribuído na seguinte proporção: sociedade civil: 03 delegados; poder público: 01 delegado; e conselhos de políticas públicas: 01 delegado.

Parágrafo 2º - Os participantes com direito a voz e voto que pretenderem se candidatar como delegado à Conferência Estadual deverão se inscrever das 13h30min às 16h00min junto à Subcomissão Eleitoral.

Art. 26. Os participantes relacionados no artigo 24 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na Conferência, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na etapa.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela COMU.



Anexo I


Proposta Metodológica para a 1ª Consocial Rio Claro

I - Credenciamento dos participantes:

O credenciamento será feito por segmento (poder público, sociedade civil e conselhos de políticas públicas), contemplando também os convidados e observadores, de modo que fique visível no crachá o segmento que cada participante representa.

II - Solenidade de abertura:

A solenidade de abertura contará com a participação de representantes de instituições locais, autoridades e parceiros. O tempo de fala será breve para não prejudicar a programação.

III - Palestra de abertura:

Contará com a presença de representante renomado na área.

IV - Painel de contextualização do Texto-Base:

Essa etapa será dividida em dois momentos: apresentação da 1ª Consocial e exposição do Texto-Base;

Um membro da Comissão Organizadora Municipal apresentará a 1ª Consocial, seus objetivos, a programação da Conferência municipal e uma breve explicação sobre a metodologia dos Grupos de Trabalho;

Um membro da Comissão Organizadora Municipal fará a contextualização do Texto-Base da Conferência, com o objetivo de apresentar os eixos temáticos com tempo para esclarecimentos e debates.

V - Grupos de Trabalho (GTs):

O local dos grupos será sinalizado, com pessoas orientando os participantes;

Cada sala deverá dispor, no mínimo, de lugar para 50 pessoas, entre participantes e equipe organizadora, sentadas em círculo para que todos se vejam e que seja acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

O facilitador fará a leitura, passo a passo, da proposta metodológica;

O facilitador solicitará a apresentação dos participantes (nome e instituição);

O facilitador fará a leitura do Eixo Temático que será debatido;

Diálogo sobre o Eixo Temático. Os participantes poderão contextualizar e dividir suas experiências e expectativas sobre o assunto;

Proposição de Diretrizes/Propostas. O Facilitador convidará o grupo a sistematizar as propostas e transcrevê-las. Cada grupo elaborará propostas e priorizará 05, que serão levadas á plenária final;

O facilitador deverá estar atento para agregar propostas iguais ou parecidas;

O facilitador mediará os diálogos dentro do grupo, tornando o processo democrático, garantindo que todos tenham voz e vez. O facilitador não atribui juízo de valor às opiniões dos participantes. Deverá incentivar a participação de todos e, principalmente, garantir a fala dos participantes com opiniões distintas, cuidando sempre do tempo disponível para cada etapa do trabalho e chamando o grupo para construção dos resultados esperados;

O relator registrará a memória do trabalho realizado, fazendo, se necessário, os ajustes de redação, quando solicitados pelo grupo.

VI - Inscrição de candidaturas para delegados:

Cada participante pode se candidatar como delegado de seu segmento (poder público, sociedade civil ou conselhos de políticas públicas);

A Comissão Organizadora Municipal destinará um membro responsável por esse momento. Estes não poderão ser candidatos a delegado para a etapa estadual;

A Comissão Organizadora Municipal divulgará antecipadamente aos participantes quais são as exigências para a inscrição de candidatura, bem como o horário de funcionamento para as inscrições de candidatura e um espaço para que os participantes possam registrar a sua candidatura no segmento que representa. Encerrada a inscrição de candidaturas, não há reabertura.

O candidato eleito deverá oferecer dados pessoais completos (documentos, dados bancários, endereço, contatos, etc.).

VII - Plenária Final:

Um membro da Comissão Organizadora apresentará as 20 Diretrizes/Propostas priorizadas, que serão encaminhadas para a Comissão Organizadora Estadual, por meio do site da Consocial, para compor o Caderno de Propostas na Conferência Estadual. A Plenária poderá propor alterações às redações das propostas;

Nãos serão aceitas novas propostas durante a plenária final;

Durante a leitura das propostas, os delegados poderão fazer destaques através da entrega de crachás aos membros, previamente definidos, da Comissão Organizadora Municipal;

Os destaques deverão ser feitos em um minuto;

Haverá abertura para apenas dois delegados fazerem argumentação de destaque, um a favor e outro contra o destaque, com tempo de um minuto cada.

Após os destaques e as argumentações será feita a votação.

VIII - Eleição dos delegados:

Os participantes serão reunidos por segmento para a eleição dos delegados para a etapa estadual. Após a eleição, os delegados eleitos serão apresentados no encerramento da conferência.

IX - Encerramento:

A mesa de encerramento contará com a presença de autoridades e representantes da Comissão Organizadora para realizar os agradecimentos e a apresentação do resultado final e dos delegados eleitos.

Com relação à eleição de delegados, uma lista deve ser apresentada por segmento (poder público, sociedade civil e conselhos de políticas públicas), com o nome de todos os candidatos e o total de votos de cada um.

X – Definições acerca dos três Segmentos:

Sociedade Civil - A sociedade civil é constituída por diversos componentes, como as instituições cívicas, sociais e organizações. Qualquer cidadão pode se inscrever para representar a sociedade civil;

Poder Público - São considerados representantes do poder público, os ocupantes de cargos comissionados ou os indicados pelas instituições públicas (Prefeituras, Câmara Municipal, os Conselhos Tutelares, etc) para representá-las na Conferência;

Conselhos de Políticas Públicas - São órgãos colegiados criados pelo Estado, cuja composição e competência são determinadas pela lei que os instituiu, como os Conselhos Municipais de Saúde, de Educação, do Idoso, etc.