quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Regimento interno da 1º Consocial de Rio Claro

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONSOCIAL de Rio Claro

Capítulo I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória à 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial) tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

Parágrafo único - Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.

Art. 2º - São objetivos específicos da Conferência:

I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.

Capítulo II

DO TEMÁRIO

Art. 3º. O tema da Conferência é “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.

Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência:

I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;

II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;

III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;

IV - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção;

Parágrafo 1º – A Conferência terá o seguinte cronograma:

Dia 09/12 (Primeiro dia)
18h00min: Credenciamento dos participantes;
18h30min: Solenidade de abertura;
19h00min: Palestra de abertura.

Dia 10/12 (Segundo dia)

8h00min: Café e recepção;
8h30min: Painel de contextualização do Texto-Base\orientações;
9h00min: Grupos de Trabalho (GTs);
12h00min: Almoço;
13h30min: Plenária Final;
16h00min: Eleição dos delegados para a etapa estadual;
17h00min: Encerramento.

Parágrafo 2º - Para a Plenária Final poderão ser apresentadas Moções até as 14h00min, desde que contenham a assinatura de pelo menos 20% (vinte por cento) dos participantes e seja aprovada pela maioria simples dos presentes com direito a voto na Plenária Final.

Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência.

Parágrafo 1º - Cada Eixo Temático formará um Grupo de Trabalho que terá um ou mais representantes da Comissão Organizadora para orientar a discussão, coletar as propostas, submetê-las à votação que para ser aprovada necessitará do voto favorável da maioria simples dos presentes com direito a voto e elaborar o relatório final a ser submetido à Plenária Final.

Parágrafo 2º - A Plenária Final deverá aprovar até 20 Diretrizes ou Propostas da Conferência Municipal que serão encaminhadas para a etapa estadual, sendo 05 diretrizes/propostas por eixo temático.

Art. 6º. Os debates deverão pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial.

Capítulo III

DA REALIZAÇÃO

Art. 7º. Os debates e deliberações da Conferência devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da 1ª Consocial.

Art. 8º. A Conferência será realizada nos dias 09 e 10 de dezembro de 2011, nas dependências do “Núcleo Administrativo Municipal” (NAM), Rua 06, 3265, com abertura no dia 09 de dezembro de 2011 às 18h00 e no dia 10 de dezembro de 2011 das 8h00min às 17h00min, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.

Art. 9º. A Conferência elegerá 05 delegados e encaminhará 20 propostas à Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, nos termos do Regimento Interno da etapa estadual.

Capítulo IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10. A Conferência será presidida por Olga Salomão, Secretária Municipal de Governo de Rio Claro.

Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Conferência será presidida pela Coordenadora-Executiva da 1ª Consocial – Rio Claro, Lúcia Cristina da Silva.

Seção I

Da Comissão Organizadora Municipal

Art. 11. A Comissão Organizadora Municipal (COMU) constitui-se na instância de coordenação e organização da Conferência.

Parágrafo único. As deliberações da COMU serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões.

Art. 12. A COMU terá 20 cadeiras, sendo 12 de representantes da sociedade civil organizada; 06 do poder público e 02 de Conselho de Políticas Públicas.

Art. 13. A COMU é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste regimento.

Art. 14. São membros natos da COMU:

I - o Presidente da Comissão Organizadora; e

II - o Coordenador-Executivo da Conferência Municipal.

Art. 15. A COMU será presidida por Olga Salomão.

Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a COMU será presidida pelo Coordenador-Executivo da Conferência Municipal.

Art. 16. Compete à COMU:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência;

II - colaborar com a Coordenação Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferência;

III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;

IV - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para preparação e participação na Conferência;

V - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos (as) interessados (as), de expositores(as) e debatedores(as) da Conferência;

VI - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;

VII - aprovar a programação da Conferência;

VIII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência;

IX - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;

X - aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.

Art. 17. A COMU realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à Conferência.

Art. 18. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da COMU.

Art. 19. A COMU deverá apresentar relatório crítico de suas atividades à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 30 dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.

Seção II

Da Coordenação-Executiva Municipal

Art. 20. A Coordenação-Executiva Municipal da Conferência é composta por representantes da Secretaria Municipal de Governo e deve prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da etapa.

Art. 21. Compete à Coordenação-Executiva Municipal:
I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COMU e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;

II - implementar as deliberações da COMU;

III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência;

IV - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência;

V - coordenar a divulgação da Conferência;

VI - propor os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;

VII - sistematizar as propostas provenientes da Conferência;

VIII - elaborar o Relatório Final da Conferência.

Seção III

Da Relatoria

Art. 22. A Coordenação-Executiva Municipal deverá sistematizar as propostas resultantes da Conferência, consolidando-as no Relatório da Conferência Municipal.

Parágrafo único. O Relatório das Propostas da Conferência Municipal deve obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 7 (sete) dias após a realização da etapa.

Seção IV

Dos Recursos Financeiros

Art. 23. As despesas relativas à realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Governo - Prefeitura Municipal de Rio Claro.

Capítulo V

DOS PARTICIPANTES

Art. 24. Serão participantes da Conferência, nos termos deste Regimento, as seguintes categorias:
I – representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto;

II – representantes indicados pela administração pública municipal, com direito a voz e voto;

III - representantes indicados pelos conselhos de políticas públicas municipais, com direito a voz e voto;

IV - membros da Comissão Organizadora Municipal - COMU, com direito a voz e voto;

V - convidados com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto; e

VI - observadores sem direito a voz e voto.

Art. 25. A COMU deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos na Conferência em até 7 (sete) dias após sua realização.

Parágrafo 1º – Serão eleitos 05 delegados efetivos e 05 suplentes para a Conferência Estadual distribuído na seguinte proporção: sociedade civil: 03 delegados; poder público: 01 delegado; e conselhos de políticas públicas: 01 delegado.

Parágrafo 2º - Os participantes com direito a voz e voto que pretenderem se candidatar como delegado à Conferência Estadual deverão se inscrever das 13h30min às 16h00min junto à Subcomissão Eleitoral.

Art. 26. Os participantes relacionados no artigo 24 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na Conferência, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na etapa.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela COMU.



Anexo I


Proposta Metodológica para a 1ª Consocial Rio Claro

I - Credenciamento dos participantes:

O credenciamento será feito por segmento (poder público, sociedade civil e conselhos de políticas públicas), contemplando também os convidados e observadores, de modo que fique visível no crachá o segmento que cada participante representa.

II - Solenidade de abertura:

A solenidade de abertura contará com a participação de representantes de instituições locais, autoridades e parceiros. O tempo de fala será breve para não prejudicar a programação.

III - Palestra de abertura:

Contará com a presença de representante renomado na área.

IV - Painel de contextualização do Texto-Base:

Essa etapa será dividida em dois momentos: apresentação da 1ª Consocial e exposição do Texto-Base;

Um membro da Comissão Organizadora Municipal apresentará a 1ª Consocial, seus objetivos, a programação da Conferência municipal e uma breve explicação sobre a metodologia dos Grupos de Trabalho;

Um membro da Comissão Organizadora Municipal fará a contextualização do Texto-Base da Conferência, com o objetivo de apresentar os eixos temáticos com tempo para esclarecimentos e debates.

V - Grupos de Trabalho (GTs):

O local dos grupos será sinalizado, com pessoas orientando os participantes;

Cada sala deverá dispor, no mínimo, de lugar para 50 pessoas, entre participantes e equipe organizadora, sentadas em círculo para que todos se vejam e que seja acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

O facilitador fará a leitura, passo a passo, da proposta metodológica;

O facilitador solicitará a apresentação dos participantes (nome e instituição);

O facilitador fará a leitura do Eixo Temático que será debatido;

Diálogo sobre o Eixo Temático. Os participantes poderão contextualizar e dividir suas experiências e expectativas sobre o assunto;

Proposição de Diretrizes/Propostas. O Facilitador convidará o grupo a sistematizar as propostas e transcrevê-las. Cada grupo elaborará propostas e priorizará 05, que serão levadas á plenária final;

O facilitador deverá estar atento para agregar propostas iguais ou parecidas;

O facilitador mediará os diálogos dentro do grupo, tornando o processo democrático, garantindo que todos tenham voz e vez. O facilitador não atribui juízo de valor às opiniões dos participantes. Deverá incentivar a participação de todos e, principalmente, garantir a fala dos participantes com opiniões distintas, cuidando sempre do tempo disponível para cada etapa do trabalho e chamando o grupo para construção dos resultados esperados;

O relator registrará a memória do trabalho realizado, fazendo, se necessário, os ajustes de redação, quando solicitados pelo grupo.

VI - Inscrição de candidaturas para delegados:

Cada participante pode se candidatar como delegado de seu segmento (poder público, sociedade civil ou conselhos de políticas públicas);

A Comissão Organizadora Municipal destinará um membro responsável por esse momento. Estes não poderão ser candidatos a delegado para a etapa estadual;

A Comissão Organizadora Municipal divulgará antecipadamente aos participantes quais são as exigências para a inscrição de candidatura, bem como o horário de funcionamento para as inscrições de candidatura e um espaço para que os participantes possam registrar a sua candidatura no segmento que representa. Encerrada a inscrição de candidaturas, não há reabertura.

O candidato eleito deverá oferecer dados pessoais completos (documentos, dados bancários, endereço, contatos, etc.).

VII - Plenária Final:

Um membro da Comissão Organizadora apresentará as 20 Diretrizes/Propostas priorizadas, que serão encaminhadas para a Comissão Organizadora Estadual, por meio do site da Consocial, para compor o Caderno de Propostas na Conferência Estadual. A Plenária poderá propor alterações às redações das propostas;

Nãos serão aceitas novas propostas durante a plenária final;

Durante a leitura das propostas, os delegados poderão fazer destaques através da entrega de crachás aos membros, previamente definidos, da Comissão Organizadora Municipal;

Os destaques deverão ser feitos em um minuto;

Haverá abertura para apenas dois delegados fazerem argumentação de destaque, um a favor e outro contra o destaque, com tempo de um minuto cada.

Após os destaques e as argumentações será feita a votação.

VIII - Eleição dos delegados:

Os participantes serão reunidos por segmento para a eleição dos delegados para a etapa estadual. Após a eleição, os delegados eleitos serão apresentados no encerramento da conferência.

IX - Encerramento:

A mesa de encerramento contará com a presença de autoridades e representantes da Comissão Organizadora para realizar os agradecimentos e a apresentação do resultado final e dos delegados eleitos.

Com relação à eleição de delegados, uma lista deve ser apresentada por segmento (poder público, sociedade civil e conselhos de políticas públicas), com o nome de todos os candidatos e o total de votos de cada um.

X – Definições acerca dos três Segmentos:

Sociedade Civil - A sociedade civil é constituída por diversos componentes, como as instituições cívicas, sociais e organizações. Qualquer cidadão pode se inscrever para representar a sociedade civil;

Poder Público - São considerados representantes do poder público, os ocupantes de cargos comissionados ou os indicados pelas instituições públicas (Prefeituras, Câmara Municipal, os Conselhos Tutelares, etc) para representá-las na Conferência;

Conselhos de Políticas Públicas - São órgãos colegiados criados pelo Estado, cuja composição e competência são determinadas pela lei que os instituiu, como os Conselhos Municipais de Saúde, de Educação, do Idoso, etc.























Nenhum comentário:

Postar um comentário